O Decreto nº 3-B/2021, de 19 de Janeiro (http://portal.fpg.pt/wp-content/uploads/2021/01/Decreto_3_B_2021_compressed.pdf), que acaba de ser publicado, vem alterar e republicar o Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro. Consultada a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, temos a informar que, conforme disposto no nº 4 do Anexo I do referido diploma legal os campos de golfe deverão encerrar.
Ao abrigo do novo diploma legal, apenas será permitida a atividade física e o treino de golfe profissionais e por aqueles que nos termos no nº 2 do art. 34º têm a sua actividade equiparada a atividade profissional.
A saber: “(…)
atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.” Pede-se a atenção, compreensão e cumprimento de todos destas novas directrizes.
O combate à pandemia que vivemos, precisa, como nunca, da contribuição de todos.